ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2025 PARA MODIFICAR A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA COMUNITÁRIA DA BARRA RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE FORTIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação da unidade escolar atualmente denominada Escola Comunitária da Barra Raimunda Ribeiro dos Santos, adequando-a para Escola de Ensino Fundamental de Tempo Integral Raimunda Ribeiro dos Santos.
A alteração proposta busca padronizar e equiparar a nomenclatura da referida unidade escolar às demais escolas da rede municipal de ensino, que adotam a denominação de Escola de Ensino Fundamental, refletindo de forma mais adequada a organização administrativa e pedagógica da rede pública municipal.
Além disso, a atualização do nome também acompanha a realidade educacional do município, considerando a implementação e fortalecimento do modelo de ensino em tempo integral, política educacional que visa ampliar as oportunidades de aprendizagem e promover uma formação mais completa aos estudantes.
Importante destacar que a proposta não altera a homenagem já concedida, permanecendo o nome de Raimunda Ribeiro dos Santos, preservando assim o reconhecimento à sua contribuição e relevância para a comunidade.
Dessa forma, a presente iniciativa tem caráter administrativo e organizacional, contribuindo para a uniformização das denominações das unidades escolares da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 14:22:19 | CADASTRADO | AGENTE: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA | CADASTRADO | |
| 11/03/2026 14:22:45 | PROTOCOLADO | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Senhoria Delma da Costa dos Santos |
Prefeita Municipal |
Fortim |
ART. 1º O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2025 PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
"ART. 1º FICA DENOMINADA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL DE TEMPO INTEGRAL RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS A UNIDADE ESCOLAR ANTERIORMENTE DENOMINADA ESCOLA COMUNITÁRIA DA BARRA RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE FORTIM."
ART. 2º PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1.150/2025.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.